Alterações sobre isenção e

tributação no IRPF

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O Senado aprovou o projeto que altera o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), elevando a isenção do imposto de renda e criando regras para a tributação sobre demais rendimentos, com objetivo de compensar a perda de arrecadação. 
As medidas ainda dependem de sanção presidencial, mas, se confirmadas, passarão a valer a partir de 2026. 

 

Principais mudanças previstas:

  • Isenção total de IR para quem ganha até R$ 5.000/mês; 
  • Redução gradual do imposto entre R$ 5.000 e R$ 7.350; 
  • Alíquota mínima de IR para que ganha a partir de R$ 600 mil por ano, chegando a 10% para rendimentos acima de R$ 1,2 milhão por ano, incluindo dividendos; 
  • Tributação sobre lucros e dividendos a uma mesma pessoa física residente no Brasil em valor total maior de R$ 50 mil ou sobre qualquer valor para não residentes, ambos com alíquota de 10% de IR. 

Gráfico

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Nota: A proposta permite deduzir para fins da base de cálculo da renda anual, os seguintes rendimentos específicos: 
 

  • Parcela isenta relativa à atividade rural; 
  • Ganhos de capital, exceto os de operações realizadas em bolsa ou no mercado de balcão organizado sujeitas à tributação com base no ganho líquido no Brasil;
  • Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA) tributados exclusivamente na fonte, desde que o contribuinte não tenha optado pelo ajuste anual;
  • Valores recebidos por doação em adiantamento da legítima ou herança;
  • Rendimentos de contas de depósitos de poupança;
  • Remuneração produzida pelos seguintes títulos e valores mobiliários: LCI; CRI; CDA; WA; CDCA; LCA; CRA; CPR; LIG; LCD; os relacionados a projetos de investimento e infraestrutura; os fundos de investimento que investem nesses projetos e o FIP-IE e o FIP-PD&I;
  • Rendimentos distribuídos pelos Fundos de Investimento Imobiliário e pelos Fiagros cujas cotas sejam admitidas à negociação exclusivamente em bolsas de valores ou no mercado de balcão organizado e que tenham, no mínimo, 100 cotistas;
  • Valores recebidos a título de indenização por acidente de trabalho, por danos materiais ou morais, ressalvados os lucros cessantes;
  • Rendimentos isentos de que trata os incisos 14 e 21 do artigo sexto da Lei 7.713, de 1988;
  • Rendimentos de títulos e valores mobiliários isentos ou sujeitos à alíquota zero do IR, exceto os de ações e demais participações societárias;
  • Lucros e dividendos relativos a resultados apurados até o ano-calendário de 2025, caso a distribuição seja aprovada até 31 de dezembro de 2025 e ocorra nos anos-calendário de 2026, 2027 e 2028;
  • Repasses obrigatórios efetuados previstos em lei, incidentes sobre os emolumentos, no caso da atividade exercida pelos titulares cartórios.

 

Nota Matrix!

  1. O texto prevê ainda que o cálculo do IR considera todo o imposto já pago durante o ano e evita que o mesmo lucro seja tributado duas vezes, porém, não há clareza de como isso será apurado.
     
  2. Com a nova tributação voltada à renda e aos lucros distribuídos, será essencial que as empresas mantenham a escrituração contábil regular e fidedigna, de modo que o resultado do balanço reflita a realidade econômica da operação. Além de garantir segurança fiscal, saldos contábeis consistentes permitirão planejamentos mais estratégicos quanto à melhor forma de remunerar os sócios.

 

Estamos atentos para que nossos clientes efetuem todos as práticas necessárias para fins da isenção prevista sobre os lucros e dividendos. Diversos pontos serão esclarecidos pela Receita Federal após Decreto Presidencial e por meio de Instrução Normativa.

 

Fonte: Senado e G1